Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
RS: Governo lança a NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em nível nacional
18/11/2013 -
Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
18/11/2013 -
Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI são alterados
18/11/2013 -
Lei da aposentadoria para portador de deficiência já está em vigor
15/11/2013 -
Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14/11/2013
