Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13 de agosto de 2013A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Black Free Calçados a encerrar fabricação de tênis esportivo e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a Calçados Azaleia, em razão de concorrência desleal.
A autora da ação alegava que havia investido grande quantia no processo de desenvolvimento do produto e que a concorrente teria simplesmente copiado o modelo, enriquecendo-se ilicitamente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo não deixaram dúvidas sobre a semelhança dos calçados. “A imitação do tênis é manifesta, com inegável probabilidade de gerar confusão aos consumidores”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que o artigo 187 da Lei nº 9.279/96 prevê como crime a conduta de fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.
“A Calçados Azaleia dispensou estudos no desenvolvimento do desenho e da viabilidade do produto, sendo obrigada a internalizar esses custos na venda de sua mercadoria, repassando-os ao consumidor. A Black Free Calçados, por sua vez, ao simplesmente reproduzir o tênis, sem permissão, livra-se dos custos acessórios da produção, podendo colocar o produto no mercado de consumo a preço substancialmente inferior”, disse o relator.
Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
Apelação nº 0107079-30.2008.8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013 -
Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
05/09/2013 -
Aprovadas normas de contabilidade NBC TSC 4410 e NBC CTG 1000
05/09/2013 -
Concedida liminar determinando ao bar se abster de emitir fumaça e gordura
05/09/2013 -
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
05/09/2013