Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
27/09/2013 -
É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
27/09/2013 -
Bolo estragado gera indenização
27/09/2013 -
IGP-M avança em setembro
27/09/2013 -
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013
