Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
03/07/2014 -
Portaria 150 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
03/07/2014 -
MS: Decreto 13.991 alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
03/07/2014 -
Portaria 379 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
03/07/2014 -
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014
