Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
Decreto 33.859 de Alagoas introduziu alterações no RICMS
20/06/2014 -
Lei 2.055 de Rio Branco dispôs sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
20/06/2014 -
Texto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho
20/06/2014 -
Instrução Normativa 32 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
20/06/2014 -
O Decreto 33.827 de Alagoas introduziu alterações no Processo Administrativo Tributário
20/06/2014
