Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
SPED disponibilizou Nota Técnica 2013/005 ? Alteração de Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo consegue comprovar ofensas
03/04/2014 -
PB: Lei 10.265 obriga as empresas de comunicação a oferecer planos promocionais a assinantes com contrato em atividade
03/04/2014 -
MT: Portaria 48 SEFAZ alterou regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica ? versão 3.07
03/04/2014 -
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014
