Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
Casa noturna é condenada a indenizar cliente por agressões sofridas
27/01/2014 -
Acordo reduz jornada para 40 horas semanais em empresa
27/01/2014 -
RS: Instrução Normativa 8 RE altera Legislação Tributária referente aos preços da Junta Comercial e outros serviços prestados
27/01/2014 -
Portaria 1.403 SAF do Rio de Janeiro fixou valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes e energéticos
27/01/2014 -
Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
27/01/2014
