Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
ICMS-AL: contribuinte poderá protocolar o requerimento de parcelamento até o dia 30-11-2013.
11/11/2013 -
Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e
11/11/2013 -
JF é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
07/11/2013 -
Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade
07/11/2013 -
Divulgados os índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC em outubro
07/11/2013
