Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012. De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público. Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a motorista que matou mulher em calçada
01/08/2013 -
Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31/07/2013 -
Empresa de telefonia é condenada a devolver tarifa reajustada sem prévio aviso ao consumidor
31/07/2013 -
Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade
31/07/2013 -
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013