Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012. De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público. Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
+ Postagens
-
MG: Lei 21.241 obrigou estabelecimentos a recolher resíduos sólidos que comercializem ou que usem em assistência técnica
17/07/2014 -
Decreto 1.101 do Pará alterou o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
17/07/2014 -
Decreto 14.005 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre a autorização de determinados modelos de ECF
17/07/2014 -
MS: Decreto 14.004 alterou Regulamento do ICMS com relação à NF-e Eletrônica
17/07/2014 -
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
16/07/2014
