Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012. De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público. Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
+ Postagens
-
Seguradora do DPVAT pode ser obrigada a custear perícia em vítima de acidentes de trânsito
31/03/2014 -
Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Resolução 10 SEFAZ do Amazonas aprova nova pauta de preços mínimos
31/03/2014 -
Lei 2.036 de Rio Branco - AC obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem comandas de consumo
31/03/2014 -
MG: Resolução Conjunta 4.658 SEF/AGE modifica regras para parcelamento de crédito tributário
31/03/2014
