Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012. De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público. Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
+ Postagens
-
Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27/03/2014 -
Voo internacional: companhia aérea é condenada por defeito em poltronas
27/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 14 SAT divulgou pauta fiscal do café
27/03/2014 -
Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27/03/2014 -
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014
