Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Suspenso MS que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.996
10/07/2014 -
Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014
