Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Decreto 33.859 de Alagoas introduziu alterações no RICMS
20/06/2014 -
Lei 2.055 de Rio Branco dispôs sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
20/06/2014 -
Texto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho
20/06/2014 -
Instrução Normativa 32 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
20/06/2014 -
O Decreto 33.827 de Alagoas introduziu alterações no Processo Administrativo Tributário
20/06/2014
