Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014 -
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014
