Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
PI: Ato Normativa 6 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais
08/05/2014 -
Lei 4.553 de Teresina-PI alterou política de benefícios e incentivos fiscais a empresas de Call Center e Telemarketing
08/05/2014 -
Portaria 33 GSF de Teresina - PI alterou regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
08/05/2014 -
Lei 18.005 de Recife dispõe sobre o recolhimento antecipado do ITBI
08/05/2014 -
Regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é aprovada
07/05/2014
