Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Projeto permite uso de patentes pelo poder público sem objetivo comercial
04/04/2014 -
Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
04/04/2014 -
Justiça condena mais dois policiais pelo assassinato de juíza no Rio
04/04/2014 -
Ligadura tubária: gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
04/04/2014 -
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014
