TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18/09/2013 -
Candidato que "comprou" vaga no concurso e não foi aprovado não será indenizado
18/09/2013 -
Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores no prazo de cinco anos
18/09/2013 -
Aprovação de fim do voto secreto no Legislativo na CCJ
18/09/2013 -
Seguridade aprova liberação de remédios para emagrecer
18/09/2013
