TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
21/08/2013 -
Comissão da Câmara aprova proposta de prazo mínimo para venda de franquias
21/08/2013 -
Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado
21/08/2013 -
Recusar vaga em concurso acarreta espera no final da lista de aprovados
21/08/2013 -
Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21/08/2013