TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Proposta que desonera transporte coletivo voltará à Câmara em agosto
25/07/2013 -
Fazenda alerta para prazo de resgate de prêmios do Nota Fiscal Gaúcha
25/07/2013 -
Realizados leilões de imóveis de Jorgina de Freitas, fraudadora do INSS
24/07/2013 -
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade
24/07/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 31 de julho terá acréscimo de 2,21%
24/07/2013