TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Senado pauta aposentadoria especial para pescadores
06/06/2014 -
União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
06/06/2014 -
Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
06/06/2014 -
CPI Mista da Petrobras ouve depoimento de Graça Foster na próxima quarta
06/06/2014 -
Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06/06/2014
