TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02/06/2014 -
TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes
02/06/2014 -
Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
02/06/2014 -
Política uruguaia de uso da maconha zerou mortes ligadas à droga
02/06/2014 -
4ª Turma: revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções
02/06/2014
