TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
24/03/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de março/2014
24/03/2014 -
Problema de saúde: militar deverá pagar pensão alimentícia a ex-esposa
24/03/2014 -
Transferência de ex-aluna da Gama Filho para UFMS é negada
24/03/2014 -
Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção
24/03/2014
