TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro em assalto
29/01/2014 -
Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29/01/2014 -
Determinado o controle de pesquisa do Google
29/01/2014 -
Gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
29/01/2014 -
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014
