TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Mantida decisão do TCU que condenou ONG por superfaturamento em convênio com o MS
19/08/2014 -
Inclusão em folha substitui constituição de capital para garantia de pensão
19/08/2014 -
Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1ª R
19/08/2014 -
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara
19/08/2014 -
Defensoria Pública entra com ação contra fila de espera no Into
19/08/2014