TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins
17/01/2014 -
Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17/01/2014 -
Lei Complementar 223 de Campo Grande dispõe sobre feiras livres
17/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café para o período de 20 a 26-1-2014
17/01/2014 -
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014
