TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
SBT é absolvido de incidente com apresentadora infantil Maísa
09/01/2014 -
Falta de segurança: motel é condenado por invasão no quarto de cliente
09/01/2014 -
Homem que caiu em galeria de esgoto pede indenização na Justiça
09/01/2014 -
Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica
09/01/2014 -
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014
