TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo
13/11/2013 -
Mantida ação penal contra delegado acusado de se apropriar de carro furtado
13/11/2013 -
Reconhecida união estável entre parentes de 3º grau
13/11/2013 -
Provedor de internet é condenado de retirar material ofensivo do ar
13/11/2013 -
Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução
13/11/2013
