Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
Portaria 78 CAT de São Paulo fixa valores da substituição tributária para operações com água mineral
27/06/2014 -
Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio
27/06/2014 -
Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27/06/2014 -
Portaria 4.484 do Detran-RJ altera o calendário de licenciamento de veículos de 2014
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro simplifica solicitação de termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014
