Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
BA: Instrução Normativa 25 SAT introduziu alterações na Pauta Fiscal
12/05/2014 -
Decreto 7.629 de Maceió dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
12/05/2014 -
STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12/05/2014 -
Anac anuncia multas altas para empresas aéreas que não cumprirem horário
12/05/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014
