Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
INSS antecipa pagamento para segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
24/04/2014 -
Senado vai recorrer de decisão que determina CPI exclusiva da Petrobras
24/04/2014 -
Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil
24/04/2014 -
Segurado é dispensado de restituir valores pagos indevidamente
24/04/2014 -
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014
