Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
SPED disponibilizou Nota Técnica 2013/005 ? Alteração de Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo consegue comprovar ofensas
03/04/2014 -
PB: Lei 10.265 obriga as empresas de comunicação a oferecer planos promocionais a assinantes com contrato em atividade
03/04/2014 -
MT: Portaria 48 SEFAZ alterou regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica ? versão 3.07
03/04/2014 -
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014
