Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
ACRE: Decretos 6.635, 6.636, 6.637 e 6.638, alteram a legislação do ICMS
18/11/2013 -
Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18/11/2013 -
Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
18/11/2013 -
Justiça indefere pedidos para inauguração de Shopping sem carta de Habite-se
18/11/2013 -
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013
