OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
16/10/2013 -
TJ-RJ:Lei obrigando lojas a fornecer adaptadores para tomadas é inconstitucional
16/10/2013 -
Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação
15/10/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15/10/2013 -
ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15/10/2013
