OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
O STF e os dez anos do Estatuto do Idoso
01/10/2013 -
Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01/10/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01/10/2013 -
Proposta popular destina 10% da receita bruta da União para a saúde
01/10/2013 -
Greve dos professores: corte de ponto só vale a partir do dia 23/09
01/10/2013
