OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Alteração do CPP: proposta sobre aplicação de medidas cautelares
03/02/2014 -
Vence dia 6 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento
03/02/2014 -
Pagamento referente ao mês de janeiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-2
03/02/2014 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento é indenizado
03/02/2014 -
Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais
03/02/2014
