OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Fixados novos Pisos Salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014
02/01/2014 -
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02/01/2014 -
Vence dia 7 de janeiro de 2014 o prazo para recolhimento
02/01/2014 -
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014
