OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
TRF-1ª gera súmula sobre acesso pedagógico às provas do Enem
10/12/2013 -
DF: Portaria 259 SF relaciona prestadores de serviços obrigados a NF-e a partir de 1-3-2014
10/12/2013 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em Ponte Nova
10/12/2013 -
Salvador - BA: Decreto 24.542 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
10/12/2013 -
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013
