OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
CE regulamenta o Refis 2013 que cria condições especiais para quitação de débitos
31/10/2013 -
Simples Nacional: Acre estabelece limite de receita bruta anual
31/10/2013 -
Simples Nacional: Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará estabelecem seus limites de receita bruta anual
31/10/2013 -
ICMS-PI: Fixados preços referenciais nas operações com bebidas e gelo
31/10/2013 -
DF - Governador altera ato que regulamentou o parcelamento de débitos
31/10/2013
