Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Falta de reconhecimento do curso gera indenização de Bacharel
15/10/2013 -
Cabível dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja
15/10/2013 -
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14/10/2013 -
Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14/10/2013 -
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013
