Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
TAM é condenada por remanejar voo de criança que viajava sozinha
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende fiscais da Vigilância Sanitária no Rio
04/10/2013 -
TSE nega registro do partido Rede de sustentabilidade de Marina Silva
04/10/2013 -
TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04/10/2013 -
Professora com vencimentos reduzidos gera condenação do Estado
04/10/2013
