Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
21/07/2013 -
10 filmes a que todo empreendedor deve assistir
21/07/2013 -
Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19/07/2013 -
Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
19/07/2013 -
Ministério da Justiça notifica bancos sobre pacotes de serviços
19/07/2013