Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF
24/07/2014 -
Empresários de pirâmide financeira terão bens bloqueados
24/07/2014 -
Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24/07/2014 -
Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24/07/2014 -
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014
