Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Seguro-desemprego: erro de proibição não absolve acusada de fraude
11/07/2014 -
Copa do mundo: Justiça do Rio nega habeas corpus a executivo da Match
11/07/2014 -
Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11/07/2014 -
Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11/07/2014 -
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014
