Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de junho/2014 deve ser efetuado até dia 4-7
01/07/2014 -
STF: prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
01/07/2014 -
Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01/07/2014 -
União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético
01/07/2014 -
Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014
01/07/2014
