Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Decreto 60.499 de São Paulo promoveu alterações no RICMS
02/06/2014 -
SP: PORTARIA 97 SF estabeleceu os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
02/06/2014 -
MG: Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
02/06/2014 -
Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
30/05/2014
