Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014 -
Instrução Normativa 4 SMF de Porto Alegre estabelece procedimentos sobre o envio de informações pelas Administradoras de Cartão de Crédito
09/05/2014
