Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Renan Calheiros reafirma que CPI pode investigar vários fatos
17/04/2014 -
MPF/RJ quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques
17/04/2014 -
Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
17/04/2014 -
Portaria 85 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
17/04/2014 -
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014
