Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Decreto 40.632 de Pernambuco revogou Ato que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
16/04/2014 -
PB: Portaria 82 GSER atualizado o valor da UFR
16/04/2014 -
Portaria 13 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
16/04/2014 -
Decreto 1.042 do Pará estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
MS: Portaria 2.409 alterou os valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
16/04/2014
