Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Lei 10.200 do Espírito Santo alterou a Lei 10.161
08/04/2014 -
Decretos 34.650, 34.651, 34.652 e 34.664 do Amazonas alteraram a legislação do ICMS
08/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE implementa Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
08/04/2014 -
Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
08/04/2014 -
Hoje, 7 de abril, vence o prazo para entrega do Cadastro
07/04/2014
